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Minas Gerais teve o maior número de empregadores incluídos na “lista suja” do trabalho escravo, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (06/10). Ao todo, 19 nomes de Minas Gerais entraram no cadastro, que recebeu 82 novos empregadores em todo o Brasil. Os casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.
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Na sequência de Minas, aparecem a Bahia, com oito novos registros, e Amazonas e Maranhão, com seis cada. Entre as atividades que tiveram mais inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito registros; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis cada; além da construção de edifícios, com cinco.
Em Minas, os 19 novos registros incluem pessoas físicas e uma empresa, com ocorrências em cidades como Itamarandiba, Corinto, Dores de Guanhães, Uberaba, Patrocínio, Sacramento e Passos. Os nomes permanecem na “lista suja” por dois anos. Nesta atualização, 151 empregadores foram retirados do cadastro por terem completado esse período.
Veja os empregadores de Minas incluídos na lista:
| Empregador | Município |
|---|---|
| Ana de Fatima Afonso Fernandes da Silva | Itamarandiba |
| Artur Guimaraes Duarte | Corinto |
| Derosse Drumond | Dores de Guanhães |
| Dircelio Expedito Barbosa | Tapira |
| Edinaldo Pinto de Brito | Ibiá |
| Eli Rosa de Oliveira | Córrego Danta |
| Friedrich Karl Von Randow | Mutum |
| Inova Transportes GLC Ltda. | Buritizeiro |
| Jose Marcio Coelho | Cássia |
| Julio Cesar Canela | Uberaba |
| Lucea Rodrigues Rufino | São Gonçalo do Abaeté |
| Luiz Carlos de Avelar | Conceição da Aparecida |
| Marconi de Queiroz | Patrocínio |
| Raymundo Mauricio Ramos | Manga |
| Ricardo Daibert Pinto | Simão Pereira |
| Roberson Florindo da Silva | Sacramento |
| Roberto Murilo Leite Cardoso | Córrego Danta |
| Valdir Luis Heck Junior | Ubaí |
| Wagner Luiz de Lima | Passos |
O trabalho em condição análoga à escravidão envolve situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade. Isso pode ocorrer quando o trabalhador é impedido de deixar o local por motivos como dívidas, falta de transporte, vigilância ou retenção de documentos e objetos pessoais. Com os novos registros, Minas Gerais passa a ter 106 empregadores no cadastro, relacionados a 1.076 trabalhadores resgatados. Considerando ainda nove trabalhadores de um estabelecimento em Estiva (MG) registrado sob a sigla de São Paulo, o total chega a 1.085 trabalhadores.







