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Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, foi condenada pela Justiça de Santa Catarina nesta quinta-feira (20/08) por estelionato e falsa identidade, após se passar por uma menina de 12 anos e viver por cerca de 14 meses como filha de uma família de Joinville. A pena foi fixada em um ano, seis meses e dez dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A prisão preventiva foi mantida, e ela não poderá recorrer em liberdade.
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Segundo a sentença, a Justiça considerou comprovados a autoria e os crimes com base em documentos da investigação, no laudo pericial feito no celular apreendido, além dos depoimentos de vítimas e testemunhas. A própria Amanda admitiu que utilizava nome e idade falsos. Para sustentar a identidade criada, ela teria adotado comportamentos associados a uma criança ou adolescente e apresentado explicações para afastar dúvidas sobre sua idade real. Inicialmente, ela teria se apresentado como “Gabriele” e se aproximado da família, moradora do distrito de Pirabeiraba, por intermédio de um pastor de uma igreja local.
Durante o período em que viveu com a família, Amanda alegava ter autismo e outras condições clínicas. Também dizia que sua aparência adulta seria consequência do suposto uso forçado de hormônios durante a infância. Conforme registrado na decisão, ela utilizava chupetas, mamadeiras e objetos lúdicos para sustentar a narrativa. A família chegou a organizar uma festa para comemorar os supostos 12 anos da mulher e bancou despesas como moradia, alimentação, medicamentos, outros cuidados e um tratamento para emagrecimento com Mounjaro.
- Relembre o caso: Mulher de 37 anos é presa após fingir ser adolescente e viver com família por 14 meses
De acordo com o juízo, a identidade falsa permitiu que Amanda obtivesse vantagem patrimonial ao ter a subsistência custeada pela família durante os cerca de 14 meses de convivência. A sentença também apontou que ela agiu de forma consciente para manter as vítimas em erro e obter benefícios materiais a partir da identidade fictícia. O magistrado considerou ainda os impactos emocionais e familiares provocados pela situação e a repercussão social do caso, especialmente pelo vínculo criado entre Amanda e a família ao longo de mais de um ano.
A defesa pediu a absolvição durante as alegações finais, mas o pedido foi rejeitado. Ao final, a Justiça manteve a condenação por estelionato e falsa identidade, com pena de um ano, seis meses e dez dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A prisão preventiva também foi mantida, com negativa do direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça.







