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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a investigação do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), por ter autorizado a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro e por quebrar um relógio histórico no Palácio do Planalto. Segundo Moraes, o magistrado mineiro não tinha competência para conceder a progressão de regime do fechado para o semiaberto e ainda contrariou requisitos legais previstos para esse tipo de benefício.
Antônio Ferreira, que estava preso no Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, deixou a unidade na última terça-feira (17/06), após a decisão do juiz. Condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, Ferreira havia cumprido apenas 16% da pena — abaixo dos 25% exigidos por lei para progressão em casos com esse perfil. A pena de 17 anos imposta pelo STF incluiu 15 anos de reclusão pelo ato de destruir o relógio de Balthazar Martinot, peça do acervo da Presidência da República e presente histórico da Corte Francesa a Dom João VI.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais alegou que não havia tornozeleiras eletrônicas disponíveis, o que levou à liberação do mecânico sem qualquer monitoramento eletrônico. No entanto, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) contestou essa informação e afirmou que o estado possui cerca de 4 mil equipamentos prontos para uso. Diante do caso, Alexandre de Moraes não apenas determinou a apuração da conduta do juiz estadual como também ordenou o retorno imediato de Antônio Ferreira à prisão, para que continue cumprindo a pena em regime fechado.
O ministro reforçou que nenhum juiz local tem autorização da Suprema Corte para decidir sobre os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Segundo Moraes, a única atribuição delegada aos juízos estaduais é a emissão de atestados de pena. “O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, escreveu Moraes.







