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A Justiça do Rio de Janeiro negou, nessa segunda-feira (23/03), o recurso da defesa do goleiro Bruno Fernandes e manteve a decisão que determina seu retorno à prisão em regime semiaberto. Além disso, o ex-jogador é considerado foragido desde o dia 5 de março, quando teve a liberdade revogada por descumprir condições impostas pela Justiça. A decisão, portanto, reforça que ele deve voltar ao sistema prisional, conforme já havia sido definido anteriormente.
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De acordo com a Vara de Execuções Penais, o juiz Rafael Estrela Nóbrega rejeitou os embargos apresentados pela defesa. Segundo ele, não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Ainda assim, destacou que o regime semiaberto, no Rio de Janeiro, deve ser cumprido em unidade prisional, exceto quando há autorização específica para trabalho externo, o que não se aplica automaticamente ao caso.
Além disso, o magistrado ressaltou que eventuais discordâncias da defesa devem ser questionadas por meio de recursos apropriados. Por isso, os embargos de declaração não foram aceitos, e a determinação de retorno ao regime semiaberto foi mantida integralmente. Com isso, a situação jurídica do goleiro permanece inalterada até o momento.
A revogação da liberdade ocorreu após Bruno descumprir regras do livramento condicional. Entre as infrações, estão sair do estado sem autorização judicial e participar de atividades noturnas, como uma partida de futebol pelo Vasco da Gama do Acre. Também houve registro de presença em evento no Maracanã, o que contraria as condições impostas, como o recolhimento noturno. Bruno não se apresentou à Justiça após a expedição do mandado de prisão.
Desde então, a Polícia Civil do Rio de Janeiro incluiu o nome dele na lista de procurados e solicita apoio da população com informações que ajudem na localização. O ex-goleiro foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão por crimes como homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.







