Belo Horizonte, 30 de agosto de 2026

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Atlético x Cruzeiro pode ter Kaio Jorge fora após julgamento no STJD

Atacante será julgado um dia antes do clássico pela Copa do Brasil e pode pegar suspensão de até seis partidas por lance com Ruan Tressoldi
Foto: Reprodução

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O atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) na próxima segunda-feira (31/08), às 10h, um dia antes do clássico contra o Atlético pela volta das quartas de final da Copa do Brasil. O jogador foi denunciado por causa de um lance com o zagueiro Ruan Tressoldi no primeiro jogo e pode receber suspensão. Com isso, a torcida celeste teme que o camisa 19 fique fora do clássico de terça-feira (1º de setembro).

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A jogada aconteceu logo nos primeiros minutos da partida, quando Kaio Jorge atingiu Ruan durante uma disputa pelo alto. O zagueiro do Atlético caiu de cabeça no gramado e tentou seguir no jogo, mas apresentou confusão mental e tontura. Ele precisou ser substituído e foi levado ao hospital para passar por exames após a abertura do protocolo de concussão.

O Atlético enviou uma Notícia de Infração ao STJD, e o caso chegou à Procuradoria. Kaio Jorge foi denunciado com base no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta. A punição prevista é de uma a seis partidas, mesmo que não exista intenção de machucar o adversário. O julgamento foi marcado para a próxima semana devido ao novo protocolo de celeridade adotado pelo STJD.

Se for condenado, a suspensão poderá atingir justamente o clássico entre Atlético e Cruzeiro, marcado para terça-feira. O Cruzeiro, porém, poderá recorrer da decisão e tentar obter efeito suspensivo para que Kaio Jorge seja liberado enquanto o recurso não for julgado.

Além do atacante, Atlético e Cruzeiro também foram denunciados por ocorrências no clássico. Os clubes terão de responder por atrasos de dois e três minutos, respectivamente, no retorno ao campo, conforme o artigo 206 do CBJD. As equipes também foram denunciadas pelo uso de sinalizadores pelas torcidas durante o segundo tempo, com base no artigo 191, inciso III. No caso do Cruzeiro, a Procuradoria defende ainda a perda do mando de campo por considerar que os artefatos têm “notório potencial lesivo, podendo inclusive levar à morte de torcedores”.