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A Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, foram condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após um discurso considerado discriminatório contra mulheres e com incitação à violência sexual contra meninas e mulheres. A decisão é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O caso envolve uma pregação realizada em um evento religioso exclusivo para homens, com mais de 1 mil participantes, sobre educação dos filhos. Durante o encontro, o pastor contou que beijou na boca a filha, que tinha 11 anos na época, enquanto ela estava distraída, e afirmou: “Nossa, que mulherão.” Em seguida, disse: “Ai se eu te pego.” Lucinho também relatou que, quando a filha começasse a namorar, diria ao rapaz que ele seria “o segundo”, porque o pai já teria beijado a menina antes.
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A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após o sermão ser gravado e publicado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e posteriormente reproduzido nas redes sociais. Segundo o órgão, a igreja não apresentou nenhum comentário crítico, advertência ou censura editorial sobre o conteúdo. O vídeo teve ampla repercussão e provocou forte reação social. Para o MPMG, as declarações do pastor “transcende a esfera da intimidade familiar” e ultrapassam “os limites constitucionais da liberdade religiosa e de expressão”, ao transmitir uma mensagem de cunho sexista e patriarcal que objetifica o corpo feminino, naturaliza a violação do consentimento e reforça estereótipos de submissão e posse sobre a mulher. O Ministério Público sustentou que as declarações provocaram danos morais de dimensão coletiva e transindividual à população feminina.
Durante o processo, a Igreja Batista da Lagoinha afirmou que as declarações ocorreram dentro do exercício legítimo da liberdade religiosa e de expressão. A instituição alegou que as falas tinham caráter hiperbólico e afetuoso, inseridas em um contexto familiar e com a intenção de elevar a autoestima da filha. A igreja também defendeu que não poderia ser responsabilizada pelas declarações individuais de seus pastores e que não mantém controle editorial sobre os cultos. Já Lúcio Barreto Júnior afirmou que suas manifestações estão protegidas pelas liberdades constitucionais de crença e expressão. O pastor disse ainda que o episódio ocorreu em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, e que não houve qualquer conotação sexual.
Na sentença, a juíza Miriam Vaz Chagas destacou que a Constituição protege a liberdade de crença, pensamento e religião, mas ressaltou que nenhum desses direitos é absoluto quando utilizado para justificar discursos que violem direitos humanos, promovam preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos. Segundo a magistrada, “A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”. Para ela, as expressões de apelo sexual usadas pelo pastor, como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”, junto ao relato do beijo na boca e à afirmação sobre o futuro namorado da filha, que era menor de idade, demonstram ódio, posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino. A juíza também afirmou: “O ato de afirmar publicamente, sob a chancela de autoridade espiritual, que o pai exerceu precedência física sobre a boca da filha antes do futuro namorado subjuga a autonomia e a autodeterminação da mulher, retratando o corpo feminino como bem subordinado à apropriação e disputa masculina”. A magistrada ainda entendeu que a igreja não pode se afastar da responsabilidade alegando falta de controle editorial, já que deve exercer vigilância sobre manifestações feitas sob sua autoridade espiritual e divulgadas em seus canais institucionais.
Além do pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, determinado de forma solidária à igreja e ao pastor, o valor deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp). A sentença também determina que Lúcio Barreto Júnior realize um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes aos da pregação original. Na nova manifestação, ele deverá destacar a necessidade de combater o ódio, a discriminação e todas as formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças, além de fazer uma retratação expressa pelas declarações que deram origem à ação. A Igreja Batista da Lagoinha deverá gravar e publicar a retratação completa no canal oficial do YouTube e em todas as suas redes sociais, mantendo o conteúdo disponível ao público por pelo menos um ano.







