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A ordem foi assinada pela juíza Dênia Francisca Corgosinho Taborda, diretora do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, após um pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Procuradoria-Geral do Município e da Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O alerta meteorológico anexado ao processo aponta possibilidade de chuva forte, raios, granizo e vendavais, com rajadas de vento de 70 km/h ou mais.
Segundo a Defesa Civil, estruturas como wind banners, bandeiras, estandartes, cavaletes, hastes, suportes e bases podem tombar, se desprender ou ser lançadas pelo vento. Por isso, a determinação também inclui materiais instalados em imóveis particulares quando houver possibilidade de queda sobre calçadas, ruas ou propriedades vizinhas.
A decisão estabelece que qualquer estrutura móvel com risco de tombamento, deslocamento ou arremesso deve ser retirada das vias e espaços públicos. Depois de removido, o material não poderá ser recolocado enquanto durar a situação de risco. A medida também vale independentemente do formato ou do nome comercial utilizado pelas campanhas.
De acordo com a juíza, a determinação “não incide sobre o conteúdo da manifestação político-eleitoral, tampouco estabelece proibição geral da propaganda eleitoral”. As demais formas de propaganda permitidas pela legislação continuam autorizadas, desde que não ofereçam risco. A regra das 22h também segue o horário previsto na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a permanência de bandeiras móveis nas vias públicas das 6h às 22h. Com a decisão, os materiais retirados nesta quinta-feira não poderão ser recolocados na manhã de sexta enquanto durar o alerta.







