Ouça este conteúdo
Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela Justiça após se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos. O valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
Fique por dentro! Receba as notícias do G5 Minas em primeira mão no WhatsApp.
Segundo o Ministério Público, uma das crianças não recebeu a vacina contra o HPV. Outra não tomou nenhuma dose das vacinas previstas desde o nascimento. Já o terceiro filho estava temporariamente com o cartão de vacinação atualizado, mas os pais informaram que deixariam de vaciná-lo futuramente.
A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu, após denúncias encaminhadas pelo Conselho Tutelar. Ainda de acordo com o MPMG, o casal continuou recusando a imunização mesmo após orientações e advertências feitas pelas autoridades de saúde. Os pais alegaram seguir uma suposta “imunização natural”, baseada em convicções pessoais.
- Leia mais: Homem que atirou contra agentes perto da Casa Branca morre após confronto com policiais nos EUA
Na decisão, a Justiça citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a vacinação infantil é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A sentença também destacou que o poder familiar não autoriza os pais a colocarem a saúde dos filhos em risco por motivos ideológicos ou filosóficos.
O Ministério Público afirmou que a conduta do casal configurou infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por descumprimento dos deveres ligados ao poder familiar. A multa deverá ser paga após o trânsito em julgado da decisão.







