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A artista plástica e empresária Daniela Cutait conquistou na Justiça o direito de ser indenizada por prejuízos causados após a compra do antigo imóvel da cantora Gal Costa. Mesmo com a venda concretizada, a viúva da artista, Wilma Petrillo, permaneceu no local e dificultou ações básicas da nova proprietária, como a regularização das contas de luz e gás. A informação foi divulgada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
A sentença foi proferida pela 33ª Vara Cível de São Paulo. Segundo o processo, Wilma Petrillo impediu que Daniela transferisse a titularidade das contas de consumo do imóvel, o que resultou em gastos adicionais e transtornos. A Justiça entendeu que a permanência de Wilma no imóvel após a venda foi indevida, reforçando o direito da compradora de usufruir plenamente da propriedade adquirida.
Diante dos danos comprovados, Wilma foi condenada a reembolsar R$ 2.543,76 a Daniela, valor referente às despesas com contas de consumo acumuladas nesse período. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, considerando os prejuízos e desgastes enfrentados pela empresária.
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A decisão também estabelece um prazo de dez dias para que Wilma providencie a transferência da titularidade da conta de gás. Se a ordem não for cumprida, ela deverá arcar com uma multa diária de R$ 300, limitada ao teto de R$ 6 mil.







