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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25/03) o projeto que cria o crime de vicaricídio e inclui a prática na Lei Maria da Penha, ampliando o combate à violência doméstica no Brasil. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), define como vicaricídio o homicídio de filhos, pais ou dependentes de uma mulher com o objetivo de causar sofrimento emocional. Com isso, o texto também altera o Código Penal e classifica o crime como hediondo, endurecendo as punições.
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Além disso, o projeto, relatado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), reconhece a chamada violência vicária, quando o agressor atinge pessoas próximas da mulher para feri-la psicologicamente. Dessa forma, a prática passa a ser enquadrada tanto como crime grave quanto como violência doméstica, fortalecendo os mecanismos legais já existentes.
As penas previstas são de 20 a 40 anos de reclusão. No entanto, elas podem ser aumentadas em até 6 anos em situações específicas, como quando o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Do mesmo modo, o aumento também se aplica em casos de descumprimento de medidas protetivas ou quando o ato ocorre na presença da mulher que se pretende atingir emocionalmente.
“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”, diz um trecho do projeto.
A pena pode ser ampliada em um terço nessas circunstâncias, reforçando o caráter mais rigoroso da legislação.







