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A Primeira Turma do STF condenou por unanimidade, nesta terça-feira (18/11), oito oficiais do Exército e um policial federal do grupo conhecido como “kids pretos”, enquanto absolveu um general da Reserva no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro após as eleições de 2022. Logo no início da sessão, os ministros confirmaram que os réus do chamado “núcleo 3”, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram responsabilizados por atuarem para induzir o Alto Comando do Exército a aderir ao golpe e por planejarem a execução de Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.
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Com a saída do ministro Luiz Fux da Primeira Turma (que se transferiu para a Segunda Turma para substituir o ex-ministro Luís Roberto Barroso) o julgamento ocorreu sem divergências. Dessa forma, o voto do relator Alexandre de Moraes foi seguido integralmente por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, incluindo a absolvição do general da Reserva Estevam Theóphilo, ex-comandante do Comando de Operações Terrestres (Coter).
Além disso, a Primeira Turma decidiu, também de forma unânime, reenquadrar as acusações contra o coronel Márcio Nunes e o tenente-coronel Ronald Araújo Jr. Em vez dos mesmos crimes imputados ao grupo, ambos foram condenados por incitação por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais. Como essas condutas possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e não envolvem violência, a nova classificação permite que as defesas negociem um possível acordo de não persecução penal com a PGR.
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Apesar do reenquadramento e da absolvição, a Turma manteve integralmente as acusações da PGR contra os outros sete réus do “núcleo 3”: os coronéis Bernardo Corrêa Netto e Fabrício Bastos; os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Oliveira, Rodrigo Bezerra e Sérgio Cavaliere; além do policial federal Wladimir Soares. Segundo o STF, eles responderão por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de direito, organização criminosa armada, dano qualificado por grave ameaça contra o patrimônio da União ou violência e deterioração de patrimônio tombado.







