Belo Horizonte, 25 de abril de 2026

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Justiça cassa mandato de Lucas Ganem por fraude em domicílio eleitoral

Sentença reconhece simulação de residência, anula votos e decreta inelegibilidade por oito anos
Justiça cassa mandato de Lucas Ganem por fraude em domicílio eleitoral
Justiça cassa mandato de Lucas Ganem por fraude em domicílio eleitoral - Foto: Dara Ribeiro/CMBH

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A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (17/12) a cassação do mandato do vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (Podemos) por fraude no domicílio eleitoral. Além disso, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) também tornou o parlamentar inelegível por oito anos. Segundo a sentença, Ganem simulou residência na capital mineira para disputar as eleições municipais de 2024, nas quais foi eleito com 10.753 votos.

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A sentença foi assinada pelo juiz Marco Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, e acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral. A decisão é resultado de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pelo ex-vereador Rubão (Podemos), primeiro suplente da chapa. Segundo o magistrado, as provas demonstram que Ganem não possuía vínculo real com Belo Horizonte no momento da transferência do título.

Na decisão, o juiz afirmou que “o conjunto probatório demonstra que o impugnado carecia de genuíno vínculo com Belo Horizonte, utilizando-se da declaração falsa do domicílio eleitoral com a finalidade de se habilitar indevidamente na disputa municipal”. Em seguida, acrescentou: “Esta conduta ardilosa e grave enseja a caracterização da fraude eleitoral, que macula a normalidade do pleito e a lisura do mandato obtido”. Mesmo com a decisão, Ganem permanece no cargo até o esgotamento dos recursos.

Além da cassação, a Justiça determinou a anulação dos votos recebidos por Ganem, o que pode levar à retotalização dos coeficientes eleitorais e à mudança na composição da Câmara Municipal de Belo Horizonte, medida que só será aplicada após o trânsito em julgado. Paralelamente, o vereador também responde a um processo de cassação na Câmara. Ele foi notificado pela Comissão Processante e tem dez dias para apresentar defesa; depois disso, a comissão terá até 90 dias para emitir parecer, que será votado em plenário.