Belo Horizonte, 25 de abril de 2026

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Plataformas recebem ordem para retirar anúncios de cigarros eletrônicos em 48h

Conselho nacional notifica redes sociais e sites de e-commerce e cobra relatório com medidas de bloqueio e moderação
Plataformas devem remover propagandas de cigarros eletrônicos em 48h
Plataformas devem remover propagandas de cigarros eletrônicos em 48h

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Sites de comércio eletrônico e redes sociais têm 48 horas, a partir desta terça-feira (19/08), para remover anúncios de venda e conteúdos sobre cigarros eletrônicos, também chamados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Esses produtos não podem ser comercializados no Brasil e a legislação não autoriza nenhum tipo de publicidade envolvendo itens proibidos. A determinação foi feita pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

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As plataformas digitais YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outros sites de e-commerce já foram notificadas pela medida. De acordo com o conselho, as empresas deverão apresentar, em até dez dias úteis, um relatório com todas as providências tomadas. O documento precisa incluir dados sobre remoções de publicações, bloqueios de contas, métricas de moderação e novos mecanismos de controle contra a circulação de anúncios ilegais.

Além disso, o CNCP solicitou esclarecimentos ao YouTube sobre a alegação de que vídeos relacionados à promoção ou instruções de compra de cigarros eletrônicos poderiam permanecer no ar para usuários maiores de 18 anos. O MJ destacou que a idade declarada “não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda para o consumidor” no Brasil.

Em caso de descumprimento da ordem, poderão ser aplicadas medidas administrativas cabíveis e encaminhamentos às autoridades competentes.