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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Cemig a indenizar uma empresa agroindustrial de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, pelos prejuízos causados pela morte de mais de 7,7 mil aves. A decisão, tomada em segunda instância, reconheceu a responsabilidade da companhia pelas perdas provocadas por interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas em janeiro, março e outubro de 2015. A indenização foi fixada em R$ 74.787,21.
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De acordo com a empresa, as quedas de energia impediram o funcionamento dos sistemas responsáveis pelo controle de temperatura e umidade do ambiente onde as aves eram mantidas. Com isso, os animais sofreram estresse térmico e morreram em diferentes estágios de desenvolvimento. Além do valor relacionado à perda das aves, os prejuízos também incluem os gastos com a alimentação fornecida aos animais até a morte.
Durante o processo, a Cemig afirmou que as interrupções foram emergenciais e provocadas por fenômenos naturais e descargas atmosféricas. A empresa também alegou que a agroindustrial deveria contar com geradores próprios para evitar os impactos das quedas de energia. A companhia questionou ainda os laudos sanitários apresentados pela autora da ação, classificando-os como “documentos unilaterais e frágeis”.
Na primeira decisão, a Comarca de Sete Lagoas havia reconhecido o direito à indenização apenas pelo episódio de outubro de 2015. A juíza considerou que, nesse caso, havia mais documentos para comprovar a quantidade de aves perdidas e os custos, incluindo notas fiscais. Já os registros apresentados sobre janeiro e março foram considerados insuficientes para comprovar a existência e os gastos relacionados aos animais mortos. A agroindústria recorreu e argumentou que os laudos do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) tinham presunção de veracidade e eram suficientes para demonstrar os danos.
O relator, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, considerou os documentos uma “prova qualificada”. Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides acompanharam o voto. Para o colegiado, os laudos descreviam “com fidedignidade” o plantel, o estágio de maturação das aves e a contagem física das carcaças. Por isso, os magistrados entenderam que não era necessária a apresentação de notas fiscais de cada insumo para comprovar os prejuízos. O TJMG reformou a sentença e reconheceu a responsabilidade da Cemig pelas mortes e pelas perdas decorrentes. O valor final da indenização deverá ser apurado na fase de liquidação da sentença, com base em critérios técnicos, entre eles o preço de mercado do quilograma do frango vivo nas datas dos acontecimentos.







