Belo Horizonte, 26 de abril de 2026

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Gari é demitido por justa causa após expor partes íntimas em discussão com chefe

Decisão da Justiça do Trabalho confirmou a dispensa depois que o funcionário ainda fez ameaças e danificou um veículo da empresa em Itaúna, no Centro-Oeste de Minas
Foto: Reprodução Google

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A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um gari em Itaúna, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, após o trabalhador expor partes íntimas durante uma discussão com o gerente operacional da empresa. Além disso, ele teria feito ameaças e chutado um veículo da companhia, amassando o para-lama. O caso aconteceu após o funcionário faltar cinco dias consecutivos ao trabalho sem apresentar justificativa ou atestado médico logo após o réveillon de 2023 para 2024.

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Segundo a empresa, ao retornar, o gari alegou estar com uma suposta doença ocupacional e pediu para ser dispensado das atividades. A direção informou que chegou a encaminhá-lo para consulta com um dermatologista, mas ele não compareceu. Mesmo assim, ele continuou insistindo para que o contrato fosse encerrado, sem que a empresa autorizasse a dispensa.

No dia 14 de fevereiro de 2024, o trabalhador chegou exaltado à sede da empresa e voltou a exigir a demissão. Durante a conversa, ele abaixou a calça na frente do gerente e de outra funcionária, expondo os órgãos genitais e as nádegas. Em seguida, continuou mencionando a suposta doença, fez ameaças e chutou um veículo da companhia que estava estacionado, causando um amassado no para-lama.

Para comprovar o ocorrido, a empresa apresentou boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e vídeos que registraram tanto o momento em que o funcionário chuta o carro quanto quando faz o movimento de abaixar as calças dentro da sala. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Itaúna negou o pedido do trabalhador para reverter a justa causa. O ex-funcionário recorreu, alegando que não houve aplicação gradual de penalidades antes da demissão.

O juiz convocado Marcelo Ribeiro, relator da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, destacou que a demissão por justa causa exige provas claras da falta grave e do prejuízo na relação de confiança entre empregado e empregador. Com base nas evidências apresentadas, o colegiado confirmou a conduta inadequada do trabalhador e manteve a decisão de primeira instância, negando o recurso. O processo já está encerrado e arquivado definitivamente, sem recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.