Belo Horizonte, 19 de junho de 2026

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Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF a 4 anos e 2 meses de prisão e fica inelegível por 8 anos

Primeira Turma do STF formou maioria para condenar ex-deputado apontando tentativa de interferência no processo da trama golpista
Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF e fica inelegível por 8 anos
Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF e fica inelegível por 8 anos - Foto: Getty Images

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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16/06), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo relacionado à trama golpista. A Corte fixou a pena em quatro anos e dois meses de reclusão, com início do cumprimento em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, equivalente a R$ 162,1 mil. A decisão também determina a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e torna Eduardo inelegível por oito anos.

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Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no andamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado. O órgão afirma que ele buscava o encerramento do processo sem condenações e, ao lado do empresário Paulo Figueiredo, teria promovido ameaças indiretas contra integrantes do Judiciário. A acusação sustenta que os investigados prometiam obter sanções capazes de prejudicar a vida civil de autoridades caso o processo não tivesse o desfecho desejado ou caso a anistia aos envolvidos não fosse aprovada pelo Congresso.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo vinculou a retirada de sanções ao livramento do ex-presidente Jair Bolsonaro. “No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o país. E não amedrontou essa corte, como jamais amedrontaria o Supremo Tribunal Federal”, declarou. Moraes também disse que o réu tinha “total conhecimento” das acusações e exibiu durante o julgamento publicações em redes sociais e entrevistas nas quais Eduardo criticava a denúncia da PGR e questionava sua citação por edital. O ministro ainda afirmou: “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país.”

Durante a análise do caso, os demais ministros acompanharam integralmente o voto do relator. O ministro Cristiano Zanin afirmou que “Não houve meramente aqui uma manifestação de uma opinião ou de um posicionamento político, mas sim condutas que implicaram em clara ameaça a autoridades brasileiras e aos próprios cidadãos brasileiros com o objetivo de interferir nos atos de persecução penal, voltados em especial contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.” Já a ministra Cármen Lúcia declarou: “O réu, em numerosas ocasiões que estão devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens e falas que estava atuando no sentido de impedir aquele julgamento, de fazer pressão para que aquele julgamento [da trama golpista] não acontecesse.” O ministro Flávio Dino acrescentou: “Há de fato uma tentativa de descredibilização do Poder Judiciário para enfraquecê-lo, e isso é uma técnica que integra um acervo praticado em vários países do mundo e infelizmente no Brasil numa intensidade talvez incomparável. Poucos países do mundo têm hoje a intensidade, a repetição da agressividade contra a sua Corte Suprema como acontece no Brasil.”

A denúncia também aponta que Eduardo admitiu em postagens, entrevistas e declarações públicas a articulação de medidas contra autoridades brasileiras nos Estados Unidos. Entre os episódios citados está uma publicação de julho de 2025, na qual agradeceu ao então presidente Donald Trump pela revogação dos vistos de oito ministros do STF e afirmou que havia “muito mais por vir”. A PGR ainda sustenta que ele teria atuado para associar tarifas de 50% sobre produtos brasileiros ao Supremo, chamando a medida de “tarifa Moraes”, com o objetivo de criar instabilidade e temor. A defesa negou que tenha havido violência ou grave ameaça, argumentou que as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e afirmou que Eduardo não possui qualquer poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos. Com a condenação, ele passa a se enquadrar na Lei da Ficha Limpa e fica impedido de disputar eleições, embora ainda possa recorrer da decisão.