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O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da dosimetria (PL 2162/23), que altera o cálculo de penas para crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. A decisão, tomada nesta quinta-feira (30/04), representa uma nova derrota para o governo e pode impactar diretamente condenações relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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A análise começou pela Câmara dos Deputados, onde 467 parlamentares participaram da votação. Foram 318 votos contra a manutenção do veto e 144 a favor, além de 5 abstenções. O resultado superou o mínimo necessário de 308 votos para derrubar a decisão presidencial. Com isso, o texto seguiu para o Senado Federal, etapa obrigatória para concluir a análise do veto.
No Senado, o veto também foi rejeitado, com 49 votos contrários e 24 favoráveis. Ao todo, 74 senadores estavam presentes, mas o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), não votou, como prevê o regimento interno, resultando em 73 votos válidos. Durante a sessão, Alcolumbre considerou prejudicados trechos do projeto que alteravam regras de progressão de regime, por conflito com a Lei Antifacção sancionada em março deste ano.
O texto aprovado prevê que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas, como ocorre atualmente. Na prática, a mudança pode reduzir o tempo total de prisão para condenados por esses crimes, já que prevaleceria a pena de 4 a 12 anos prevista para tentativa de golpe. A nova regra pode retroagir para beneficiar réus já condenados.
Entre os possíveis impactos está a revisão de penas aplicadas pelo STF, incluindo a do ex-presidente Jair Bolsonaro. Projeções indicam que, com a nova forma de cálculo, o tempo de cumprimento em regime fechado pode cair significativamente, embora a definição final dependa do próprio Supremo e de fatores como aplicação de atenuantes, agravantes e eventual redução por estudo ou trabalho. A progressão de regime também pode influenciar o resultado final dessas condenações.







