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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido para que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá voltassem ao regime fechado. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do tribunal em julgamento virtual encerrado na noite desta quarta-feira (02/09). Os dois foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, em 2008, e atualmente cumprem pena em regime aberto.
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O recurso foi apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, que questionava o cumprimento das condições impostas pela Justiça para a permanência de Nardoni e Jatobá no regime aberto. Entre os pontos citados pela entidade estavam possíveis descumprimentos relacionados aos horários de recolhimento, à rotina de trabalho de Alexandre Nardoni e aos endereços informados à Justiça.
O pedido, porém, foi rejeitado por uma questão processual. Segundo o STJ, a associação não comprovou o pagamento das custas necessárias para que o recurso pudesse tramitar. A entidade havia alegado ter direito à gratuidade da Justiça, mas a 5ª Turma entendeu que apenas essa alegação não era suficiente para dispensar o pagamento.
O caso teve como relator o ministro Ribeiro Dantas. A associação também relatou à Justiça que Nardoni e Jatobá teriam sido vistos com frequência em bairros da Zona Norte de São Paulo e em Barueri, na Grande São Paulo. O mesmo pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2025, antes de chegar ao STJ.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, de 5 anos, em 29 de março de 2008. Segundo a acusação apresentada no processo, a menina foi arremessada da janela do apartamento onde o pai e a madrasta moravam, na Zona Norte de São Paulo.







