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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Belo Horizonte e pré-candidato do PDT ao Governo de Minas, Alexandre Kalil, em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao descumprimento de uma decisão judicial sobre a retirada de uma cancela instalada em um condomínio da capital. A decisão, tomada nesta quinta-feira (23/07), pela 5ª Câmara Cível, derruba a condenação de primeira instância que previa, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos de Kalil por cinco anos, o que poderia impedir sua candidatura nas eleições deste ano. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ainda pode recorrer da decisão. Procurado, o órgão não informou se pretende apresentar recurso.
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O julgamento foi conduzido pela 5ª Câmara Cível do TJMG. A relatora, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, votou pela reforma da sentença e foi acompanhada integralmente pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen. No voto, a magistrada concluiu que não ficou comprovado o dolo, ou seja, a intenção de praticar ato ilícito, requisito exigido pela Lei nº 14.230/2021 e pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199. Segundo ela, o simples exercício do cargo público não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa.
A relatora também destacou que não houve comprovação de prejuízo ao erário e que o termo de permissão de uso da área passou pela análise de órgãos técnicos antes de ser aprovado. O documento acabou sendo anulado em 2020 após recomendação do próprio Ministério Público. Diante da ausência de improbidade, a Câmara também afastou a condenação por danos morais coletivos. Em seu voto, Beatriz Guimarães afirmou: “No caso concreto, embora exista inequívoca controvérsia urbanística e relevante ofensa à lógica do uso comum do espaço urbano, não houve demonstração de dano patrimonial efetivo, economicamente mensurável, decorrente da conduta imputada ao ex-prefeito.” Ela ainda concluiu que, embora os atos pudessem configurar ilegalidade administrativa ou descumprimento de obrigação judicial, não foi demonstrado prejuízo patrimonial efetivo à coletividade.
Em primeira instância, Alexandre Kalil havia sido condenado por improbidade administrativa por não cumprir uma decisão judicial que determinava a retirada da cancela instalada em um condomínio de Belo Horizonte. Além da multa, a sentença previa a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A defesa sustentou que a estrutura foi instalada pelos moradores em 2005, antes de Kalil assumir a Prefeitura de Belo Horizonte, e argumentou que o controle de acesso era respaldado por normas urbanísticas posteriores, sem que houvesse atuação dolosa dos réus.
Após o julgamento, Kalil comemorou a decisão. “Acabou o caso da pinguela. Eu avisei. Esse juiz de primeira instância fez uma aberração e tenta fazer outras contra mim”, afirmou.







