Belo Horizonte, 25 de julho de 2026

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Alexandre Kalil é absolvido pelo TJMG em ação de improbidade administrativa

Decisão unânime da segunda instância derruba condenação que poderia impedir candidatura ao Governo de Minas
Alexandre Kalil absolvido em ação de improbidade administrativa
Alexandre Kalil absolvido em ação de improbidade administrativa - Foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Belo Horizonte e pré-candidato do PDT ao Governo de Minas, Alexandre Kalil, em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao descumprimento de uma decisão judicial sobre a retirada de uma cancela instalada em um condomínio da capital. A decisão, tomada nesta quinta-feira (23/07), pela 5ª Câmara Cível, derruba a condenação de primeira instância que previa, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos de Kalil por cinco anos, o que poderia impedir sua candidatura nas eleições deste ano. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ainda pode recorrer da decisão. Procurado, o órgão não informou se pretende apresentar recurso.

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O julgamento foi conduzido pela 5ª Câmara Cível do TJMG. A relatora, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, votou pela reforma da sentença e foi acompanhada integralmente pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen. No voto, a magistrada concluiu que não ficou comprovado o dolo, ou seja, a intenção de praticar ato ilícito, requisito exigido pela Lei nº 14.230/2021 e pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199. Segundo ela, o simples exercício do cargo público não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa.

A relatora também destacou que não houve comprovação de prejuízo ao erário e que o termo de permissão de uso da área passou pela análise de órgãos técnicos antes de ser aprovado. O documento acabou sendo anulado em 2020 após recomendação do próprio Ministério Público. Diante da ausência de improbidade, a Câmara também afastou a condenação por danos morais coletivos. Em seu voto, Beatriz Guimarães afirmou: “No caso concreto, embora exista inequívoca controvérsia urbanística e relevante ofensa à lógica do uso comum do espaço urbano, não houve demonstração de dano patrimonial efetivo, economicamente mensurável, decorrente da conduta imputada ao ex-prefeito.” Ela ainda concluiu que, embora os atos pudessem configurar ilegalidade administrativa ou descumprimento de obrigação judicial, não foi demonstrado prejuízo patrimonial efetivo à coletividade.

Em primeira instância, Alexandre Kalil havia sido condenado por improbidade administrativa por não cumprir uma decisão judicial que determinava a retirada da cancela instalada em um condomínio de Belo Horizonte. Além da multa, a sentença previa a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A defesa sustentou que a estrutura foi instalada pelos moradores em 2005, antes de Kalil assumir a Prefeitura de Belo Horizonte, e argumentou que o controle de acesso era respaldado por normas urbanísticas posteriores, sem que houvesse atuação dolosa dos réus.

Após o julgamento, Kalil comemorou a decisão. “Acabou o caso da pinguela. Eu avisei. Esse juiz de primeira instância fez uma aberração e tenta fazer outras contra mim”, afirmou.