Belo Horizonte, 21 de agosto de 2026

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Lei Seca tem novas regras e passa a permitir testes para detectar drogas durante fiscalizações

Nova regra do Contran amplia os procedimentos de abordagem, prevê retestes e torna obrigatório o exame de álcool e outras substâncias em acidentes com morte
Foto: Divulgação

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A Lei Seca no Brasil passou a ter novas regras de fiscalização com a entrada em vigor da Resolução 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18/08). As mudanças ampliam os procedimentos de abordagem e permitem a triagem para identificar, além do álcool, outras substâncias psicoativas. A norma também prevê a repetição de testes em determinadas situações e estabelece novos procedimentos para a fiscalização em acidentes de trânsito.

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Entre as novidades está a possibilidade de uso do chamado “drogômetro”, equipamento que faz uma triagem por meio de fluido oral e indica a presença de substâncias para as quais foi desenvolvido. A resolução não determina um modelo específico. Os aparelhos utilizados deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A simples identificação de uma substância, porém, não será suficiente para caracterizar a infração. O agente de trânsito também deverá observar e registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. A resolução permite ainda a realização de retestes quando houver suspeita de interferência no resultado ou quando fatores técnicos e operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido. No caso do bafômetro, também poderá haver uma etapa inicial de triagem, cujo resultado, sozinho, não poderá gerar multa ou comprovar a condução sob influência de álcool.

A nova regulamentação inclui substâncias como anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, delta-9-THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2, morfina, metanfetamina e MDPV. Em situações de possível interferência causada por resíduos de álcool na boca, também está previsto o reteste após um período de jejum. A regra mantém os limites atuais da Lei Seca: 0,05 mg/L de álcool no ar expelido caracteriza infração administrativa, considerando a margem de erro, enquanto 0,34 mg/L pode configurar crime.

As mudanças nos procedimentos já estão em vigor, mas as alterações nos códigos de enquadramento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito terão prazo de 60 dias para serem aplicadas. O período será usado pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para adaptar sistemas e ferramentas. Em acidentes com morte, o exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatório. A resolução também padroniza os registros em casos de recusa ao teste e, segundo o Contran, não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.