Belo Horizonte, 28 de outubro de 2026

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Pai e filho são condenados por vender cachaça adulterada com combustível em MG

Justiça muda decisão que absolveu os acusados após apreensão de 10 mil litros da bebida em supermercado de Montes Claros
Foto: Imagem ilustrativa

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A Justiça condenou pai e filho a quatro anos e oito meses de prisão por fabricar, armazenar e comercializar cachaça adulterada com etanol combustível em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância e condenou os dois acusados.

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O caso veio à tona após a apreensão de 10 mil litros de cachaça em um depósito de supermercado no distrito de Santa Rosa de Lima, em Montes Claros. As investigações foram conduzidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e análises do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) identificaram a presença de álcool combustível, açúcares e corantes não permitidos na composição da bebida.

Segundo o processo, o pai era responsável pela fabricação clandestina da cachaça, enquanto o filho cuidava do armazenamento e da venda do produto no próprio estabelecimento comercial. A adulteração levou o caso à Justiça, que precisou avaliar se a prática configurava crime contra a saúde pública.

Inicialmente, os dois haviam sido absolvidos. A sentença considerou que os exames periciais não comprovaram risco direto à saúde dos consumidores nem perda do valor nutritivo da bebida, entendendo que a situação configurava uma infração administrativa. A defesa recorreu para manter a absolvição, alegando que não houve fraude intencional ou comprovação de perigo real para quem consumisse o produto.

Ao analisar o recurso, o desembargador Rinaldo Kennedy Silva, relator do caso no TJMG, modificou o entendimento da primeira instância. Segundo o magistrado, a legislação penal protege a saúde pública e não exige que um consumidor apresente problemas de saúde para que a adulteração seja considerada crime. Para a condenação, foi suficiente comprovar a alteração da bebida com substâncias inadequadas ao consumo humano.