Belo Horizonte, 25 de abril de 2026

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Empresário réu por matar gari entra com segundo habeas corpus na Justiça de MG

Defesa tenta revogar prisão preventiva enquanto Justiça avalia novo pedido de soltura e caso segue para júri popular em Belo Horizonte
STJ anula julgamento do caso Laudemir por cerceamento de defesa
STJ anula julgamento do caso Laudemir por cerceamento de defesa - Foto: Reprodução/ TV Record

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O empresário preso por matar o gari Laudemir de Souza Fernandes em Belo Horizonte, René da Silva Nogueira Júnior, apresentou um segundo pedido de habeas corpus à Justiça de Minas Gerais. O novo pedido de soltura será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no próximo dia 9 de abril. A defesa tenta revogar a prisão preventiva, enquanto o processo segue para julgamento pelo júri popular.

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De acordo com o TJMG, o pedido será analisado em sessão sob relatoria do desembargador Maurício Pinto Ferreira. A defesa solicita a revogação da prisão preventiva com a expedição de alvará de soltura, além da aplicação de medidas cautelares. Para isso, os advogados argumentam que não há fundamentos suficientes para manter o empresário preso e, além disso, afirmam que a decisão que o levou ao júri popular teria sido baseada em “fundamentação genérica”. Ainda segundo a defesa, René é réu primário, possui bons antecedentes e residência fixa, o que permitiria medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Enquanto isso, o empresário já havia recorrido em primeira instância contra a decisão que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri. O recurso foi apresentado no dia 13 de março e, posteriormente, recebido no dia 16 pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, da Vara do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de Belo Horizonte. Com isso, o andamento do caso segue paralelo à análise do habeas corpus.

Além disso, essa não é a primeira tentativa da defesa de obter a liberdade do réu. Em novembro do ano passado, um pedido semelhante foi negado pela Justiça. Na sequência, foram apresentados embargos declaratórios, que também não tiveram sucesso, sendo o último deles rejeitado na sexta-feira (27). Dessa forma, a defesa insiste na reavaliação da prisão preventiva.

Por outro lado, a defesa da vítima sustenta que não houve qualquer fato novo que justifique a soltura. Em nota, afirma: “Com o devido respeito ao direito de defesa do réu, o pedido de liberdade não tem base jurídica consistente. O processo correu de forma regular, sem qualquer nulidade, o Rene já foi pronunciado, o que reforça a existência de provas suficientes do crime. Não surgiu nenhum fato novo que justifique a revogação da prisão preventiva, que continua necessária para proteger a ordem pública e garantir a aplicação da lei. Por isso, esperamos que o Tribunal de Justiça negue o habeas corpus e dê andamento rápido ao recurso, para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri o quanto antes e a sociedade de Belo Horizonte possa julgá-lo.”