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O processo de recuperação judicial da 123 Milhas ganhou um novo desdobramento após a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinar o afastamento cautelar do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi tomada diante de indícios de irregularidades na condução do caso, que envolve milhares de credores em todo o país e uma dívida estimada em R$ 2,3 bilhões. Segundo o órgão, há suspeitas consideradas graves de favorecimento e de atuação incompatível com os deveres da magistratura, o que levou à medida imediata.
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Além disso, a Corregedoria apontou que a conduta do magistrado pode ter ido além de uma simples divergência jurídica, o que reforçou a necessidade do afastamento tanto das funções jurisdicionais quanto administrativas. Ao mesmo tempo, foi determinada a realização de uma correção extraordinária no gabinete do desembargador, com o objetivo de aprofundar as investigações e verificar possíveis falhas na condução do processo.
Diante da decisão, o TJMG informou que já foi comunicado oficialmente e que irá indicar um substituto para garantir a continuidade dos trabalhos. Em nota, o tribunal ressaltou o compromisso com a legalidade e com a apuração dos fatos, destacando que todas as medidas necessárias estão sendo adotadas para cumprir as determinações da CNJ e evitar prejuízos à tramitação dos processos ligados à recuperação judicial da 123 Milhas.
Enquanto isso, a Justiça busca dar andamento ao caso, considerado o maior processo de recuperação judicial do Brasil em número de credores. Por isso, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, determinou a realização de uma audiência administrativa para organizar o andamento processual. A medida tem como foco definir prazos e procedimentos, além de ampliar a participação dos envolvidos, sem interferir diretamente nos créditos ou nos pedidos apresentados pelos credores.
“Esta Recuperação Judicial do Grupo 123Milhas apresenta características particulares que revelam, neste momento processual, a necessidade da designação de audiência administrativa para definição exclusivamente de questões procedimentais, sem qualquer cunho decisório que afete os créditos ou pleitos de credores e terceiros vinculados ao procedimento”, destaca a decisão.







