Belo Horizonte, 3 de julho de 2026

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PBH veta PL que criava multa para porte e uso de drogas em locais públicos

Projeto aprovado pela Câmara previa multa de R$ 1,5 mil, mas Álvaro Damião barrou a proposta por considerar o texto inconstitucional
Prefeito de BH veta multa para porte e uso de drogas em locais públicos
Prefeito de BH veta multa para porte e uso de drogas em locais públicos - Foto: ABr/ Agência Brasil

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O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), vetou integralmente o projeto de lei que criava uma multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital. O veto ao Projeto de Lei (PL) 155/2025 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no último sábado (27/06). Segundo o Executivo, a proposta é inconstitucional por entrar em conflito com a legislação federal sobre drogas.

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O projeto, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), havia sido aprovado pela Câmara Municipal em maio com 26 votos favoráveis. A proposta previa a aplicação da multa em casos de porte ou consumo de drogas em locais como ruas, praças, ciclovias, repartições públicas e campos de futebol. O valor seria corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O texto também estabelecia que a penalidade poderia ser suspensa caso o infrator comprovasse participação em tratamento para dependência química pelo período determinado por um médico. Segundo o autor, a medida buscava desestimular o consumo de drogas em espaços públicos e reduzir impactos na segurança urbana.

Ao justificar o veto, Álvaro Damião afirmou que a proposta invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) destacou que o assunto já é regulamentado pela Lei de Drogas, de âmbito federal, e que a criação de uma multa municipal poderia representar uma punição adicional para uma conduta já prevista em lei, caracterizando uma “sanção penal paralela”.

A Defensoria Pública de Minas Gerais também se posicionou contra o projeto e afirmou que a proposta ultrapassa o interesse local ao tratar de práticas já tipificadas pela legislação federal. A Secretaria Municipal de Saúde avaliou que o texto adota uma abordagem punitiva para uma questão de saúde pública, contrariando diretrizes voltadas ao cuidado, acolhimento e redução de danos. Já a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos apontou que a multa seria desproporcional e poderia ter viés discriminatório, atingindo principalmente jovens negros e pessoas de baixa renda.

Com o veto publicado, o projeto retorna à Câmara Municipal de Belo Horizonte para análise dos vereadores. Uma comissão especial será criada para avaliar a decisão do Executivo antes da votação em plenário. Para derrubar o veto do prefeito, serão necessários pelo menos 21 votos contrários.