Belo Horizonte, 8 de outubro de 2026

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Minas Gerais lidera nova ‘lista suja’ do trabalho escravo no Brasil

Estado teve 19 novos empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho, o maior número entre todas as unidades da federação
Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação

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Minas Gerais teve o maior número de empregadores incluídos na “lista suja” do trabalho escravo, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (06/10). Ao todo, 19 nomes de Minas Gerais entraram no cadastro, que recebeu 82 novos empregadores em todo o Brasil. Os casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

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Na sequência de Minas, aparecem a Bahia, com oito novos registros, e Amazonas e Maranhão, com seis cada. Entre as atividades que tiveram mais inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito registros; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis cada; além da construção de edifícios, com cinco.

Em Minas, os 19 novos registros incluem pessoas físicas e uma empresa, com ocorrências em cidades como Itamarandiba, Corinto, Dores de Guanhães, Uberaba, Patrocínio, Sacramento e Passos. Os nomes permanecem na “lista suja” por dois anos. Nesta atualização, 151 empregadores foram retirados do cadastro por terem completado esse período.

Veja os empregadores de Minas incluídos na lista:

Empregador Município
Ana de Fatima Afonso Fernandes da Silva Itamarandiba
Artur Guimaraes Duarte Corinto
Derosse Drumond Dores de Guanhães
Dircelio Expedito Barbosa Tapira
Edinaldo Pinto de Brito Ibiá
Eli Rosa de Oliveira Córrego Danta
Friedrich Karl Von Randow Mutum
Inova Transportes GLC Ltda. Buritizeiro
Jose Marcio Coelho Cássia
Julio Cesar Canela Uberaba
Lucea Rodrigues Rufino São Gonçalo do Abaeté
Luiz Carlos de Avelar Conceição da Aparecida
Marconi de Queiroz Patrocínio
Raymundo Mauricio Ramos Manga
Ricardo Daibert Pinto Simão Pereira
Roberson Florindo da Silva Sacramento
Roberto Murilo Leite Cardoso Córrego Danta
Valdir Luis Heck Junior Ubaí
Wagner Luiz de Lima Passos

O trabalho em condição análoga à escravidão envolve situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade. Isso pode ocorrer quando o trabalhador é impedido de deixar o local por motivos como dívidas, falta de transporte, vigilância ou retenção de documentos e objetos pessoais. Com os novos registros, Minas Gerais passa a ter 106 empregadores no cadastro, relacionados a 1.076 trabalhadores resgatados. Considerando ainda nove trabalhadores de um estabelecimento em Estiva (MG) registrado sob a sigla de São Paulo, o total chega a 1.085 trabalhadores.