Belo Horizonte, 7 de outubro de 2026

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Alexandre de Moraes autoriza Débora do Batom a progredir para o regime semiaberto

Condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar
Foto: Gabriela Biló/ Folhapress

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (06/10) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ela deixa o regime fechado e passa para o semiaberto, mas continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar.

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Na prática, a decisão não muda de imediato a rotina de Débora, que está em prisão domiciliar desde março de 2025. A mudança representa uma nova etapa no cumprimento da pena e foi autorizada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconhecer que ela atende aos requisitos legais para a progressão.

Na decisão, Moraes manteve a prisão domiciliar por considerar essa modalidade mais benéfica para a condenada. “Defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica”, afirmou o ministro.

Para definir o tempo de pena já cumprido, foram contabilizados 212 dias de remição por trabalho, estudo e leitura. Segundo a decisão, Débora trabalhou por 326 dias na penitenciária, o que resultou no abatimento de 108 dias. Outros quatro dias foram descontados pela leitura de um livro, após avaliação, e mais 100 dias pela aprovação no Enem de 2023.

Débora ficou conhecida após escrever com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, localizada em frente ao STF, durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.