Belo Horizonte, 2 de outubro de 2026

A voz de Minas no portal que mais cresce!

TRE-MG manda campanhas retirarem wind banners das ruas de BH por risco de ventania

Medida atinge materiais em ruas e também estruturas instaladas em imóveis que possam cair sobre áreas públicas ou propriedades vizinhas
Foto: Reprodução

Ouça este conteúdo

0:00

A Justiça Eleitoral determinou que campanhas retirassem de Belo Horizonte os wind banners, bandeiras, cavaletes e outras estruturas móveis de propaganda eleitoral até as 22h desta quinta-feira (1º/10). A decisão do TRE-MG vale enquanto houver risco de ventania e foi tomada diante da previsão de tempo severo para esta sexta-feira (02) e sábado (03), véspera do primeiro turno das eleições 2026.

✅ Fique por dentro! Receba as notícias do G5 Minas em primeira mão no WhatsApp. 📲

A ordem foi assinada pela juíza Dênia Francisca Corgosinho Taborda, diretora do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, após um pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Procuradoria-Geral do Município e da Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O alerta meteorológico anexado ao processo aponta possibilidade de chuva forte, raios, granizo e vendavais, com rajadas de vento de 70 km/h ou mais.

Segundo a Defesa Civil, estruturas como wind banners, bandeiras, estandartes, cavaletes, hastes, suportes e bases podem tombar, se desprender ou ser lançadas pelo vento. Por isso, a determinação também inclui materiais instalados em imóveis particulares quando houver possibilidade de queda sobre calçadas, ruas ou propriedades vizinhas.

A decisão estabelece que qualquer estrutura móvel com risco de tombamento, deslocamento ou arremesso deve ser retirada das vias e espaços públicos. Depois de removido, o material não poderá ser recolocado enquanto durar a situação de risco. A medida também vale independentemente do formato ou do nome comercial utilizado pelas campanhas.

De acordo com a juíza, a determinação “não incide sobre o conteúdo da manifestação político-eleitoral, tampouco estabelece proibição geral da propaganda eleitoral”. As demais formas de propaganda permitidas pela legislação continuam autorizadas, desde que não ofereçam risco. A regra das 22h também segue o horário previsto na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a permanência de bandeiras móveis nas vias públicas das 6h às 22h. Com a decisão, os materiais retirados nesta quinta-feira não poderão ser recolocados na manhã de sexta enquanto durar o alerta.