Belo Horizonte, 2 de outubro de 2026

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TRE-MG nega direito de resposta a Nikolas Ferreira por reportagem sobre áudio com Vorcaro

Decisão derruba liminar que havia favorecido o deputado em disputa com o ICL Notícias
Foto: Câmara dos Deputados

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, por maioria de votos, o pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ICL Notícias. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30/9) e derrubou uma liminar anterior que havia concedido a resposta ao parlamentar.

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A disputa começou após uma reportagem publicada em 3 de setembro sobre um áudio enviado por Nikolas ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Na gravação, o deputado pedia ajuda para liberar “um ativo de minério” de interesse de seu ex-assessor e advogado, Thiago Rodrigues de Faria.

Em 6 de setembro, o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos havia determinado, em caráter liminar, a retirada da reportagem e de outras cinco publicações do ICL no site e nas redes sociais. A decisão estava relacionada ao uso da palavra “lindão” na transcrição da despedida do áudio. A defesa de Nikolas afirmou que o termo não aparecia na gravação.

No dia seguinte, após uma petição da defesa do ICL, o mesmo magistrado autorizou a republicação da reportagem, mantendo a restrição apenas ao uso da palavra “lindão”. Posteriormente, ele concedeu a Nikolas um direito de resposta limitado à utilização do termo. Com o julgamento do plenário do TRE-MG nesta quarta-feira, essa decisão foi derrubada.