Belo Horizonte, 26 de setembro de 2026

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Bets são proibidas no Brasil por medida provisória do governo

Governo determina fim das plataformas, bloqueio de sites ilegais e devolução dos valores vinculados aos CPFs
Foto: PAULO PINTO/ AGÊNCIA BRASIL

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O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25/09) uma medida provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets. Com a publicação da medida, as plataformas ficam proibidas de receber novos depósitos e terão um período de transição para encerrar as operações.

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Os apostadores poderão retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas bets até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar. Quem não fizer o resgate dentro do prazo terá o saldo devolvido pelos bancos que operam com as empresas de apostas entre 9 e 14 de outubro.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores mantidos pelos apostadores e vinculados aos respectivos CPFs. A devolução será feita integralmente pelos bancos. Em caso de impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.

A medida também prevê o reforço da fiscalização contra plataformas ilegais, com ações para identificar e derrubar sites, bloquear contas bancárias usadas irregularmente em apostas e ampliar a integração de informações entre órgãos públicos. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, atualmente existem 85 sites e cerca de 180 marcas legais, que deixarão de operar. “Hoje são 85 sites e cerca de 180 marcas legais. Elas deixam de existir completamente no dia 5 de outubro. Qualquer outra será bloqueada, rastrearemos os recursos movimentados e vamos confiscar o dinheiro que tenham recebido”, afirmou.

Com a proibição das bets, empresas que pagaram R$ 30 milhões em outorga para atuar no mercado regulamentado estudam recorrer à Justiça para tentar recuperar os valores. Ao todo, 85 empresas cumpriram essa exigência, o que representa R$ 2,55 bilhões pagos aos cofres públicos. Segundo Bernardo Cavalcanti Freire, consultor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), “Se o estado restringe ou inviabiliza, de forma superveniente, uma atividade para a qual concedeu autorização mediante o pagamento de outorga, não pode ignorar as consequências patrimoniais dessa decisão.”