Belo Horizonte, 25 de setembro de 2026

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Justiça autoriza uso e sacrifício de coelhos em experimentos científicos do IF Sudeste MG

Decisão do TRF6 derruba proibição geral, mas mantém veto a métodos que provoquem violência, agressão ou sofrimento aos animais
Justiça libera experimentos com coelhos
Justiça libera experimentos com coelhos - Foto: UnoL/iStock

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) autorizou parcialmente o uso e o sacrifício de animais em atividades de ensino do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), no Campus Rio Pomba. A decisão derrubou a proibição geral que havia sido determinada pela primeira instância, mas manteve o veto a métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento.

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O recurso foi apresentado pelo IF Sudeste MG contra a decisão anterior, que havia proibido de forma ampla o sacrifício de coelhos e de outras espécies durante aulas da instituição. O instituto argumentou que a Resolução Normativa nº 53/2021 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) estabelece restrições, mas não impede totalmente o uso e o sacrifício de animais em determinadas atividades práticas de ensino. A instituição também informou possuir licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos para os procedimentos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, destacou que a Lei nº 11.794/2008 permite o uso e o sacrifício de animais em atividades de ensino e pesquisa, desde que sejam seguidas as normas técnicas e éticas. A legislação prevê cuidados com os animais antes, durante e depois dos procedimentos, além de medidas para reduzir o sofrimento.

Com a decisão do TRF6, a proibição de métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento foi mantida. Também continua valendo a multa de R$ 10 mil para cada evento ou aula realizada em descumprimento da ordem judicial. Ao mesmo tempo, o tribunal afastou a proibição geral do uso e do sacrifício de animais, permitindo os procedimentos quando estiverem dentro dos limites previstos pela Lei nº 11.794/2008 e pelas demais normas aplicáveis.