Belo Horizonte, 5 de novembro de 2026

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TCE suspende patrocínio de R$ 32 milhões do governo de Minas a Cruzeiro, Atlético e América após denúncia de Cleitinho

Contratos com estatais são barrados após questionamento sobre uso de dinheiro público em meio à dívida bilionária de Minas Gerais
Foto: Reprodução/Redes sociais/@cleitinhoazevedo + Gustavo Aleixo/Cruzeiro + Pedro Souza/Atlético

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, nessa terça-feira (03/11), a suspensão de contratos de patrocínio que somam R$ 32 milhões e seriam destinados a clubes de futebol mineiros. A decisão atende a uma representação apresentada pelo governador eleito Cleitinho Azevedo, que questionou o uso de dinheiro público para financiar equipes esportivas diante do endividamento do Estado.

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A medida atinge os contratos de patrocínio das estatais Cemig, Codemge, Codemig e Invest Minas com Cruzeiro, Atlético e América. Com a decisão liminar, as empresas ficam proibidas de firmar novos acordos com clubes mineiros até que o Tribunal conclua a análise do caso ou revogue a determinação. Se os contratos já estiverem assinados, os pagamentos e demais repasses deverão ser interrompidos imediatamente. As estatais têm 48 horas para comprovar o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária.

Na denúncia, Cleitinho questionou a prioridade de destinar milhões de reais ao futebol enquanto Minas Gerais enfrenta uma dívida de R$ 179,3 bilhões com a União, renegociada por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com prazo de refinanciamento de 30 anos. O governador eleito também apontou possíveis irregularidades nos contratos, como a falta de estudos técnicos, critérios objetivos para estabelecer os valores e comprovação dos benefícios empresariais que justificariam os investimentos.

Ao analisar a representação, o conselheiro em exercício Licurgo Mourão considerou que existem indícios suficientes para justificar a suspensão preventiva dos contratos. Entre os pontos destacados estão as dúvidas sobre a relação dos patrocínios com os objetivos institucionais das empresas públicas e a necessidade de demonstrar o retorno empresarial dos recursos aplicados.

A decisão do TCE-MG tem caráter cautelar e, portanto, não significa que os contratos foram considerados ilegais. A legalidade dos patrocínios ainda será examinada pelo Tribunal, que deverá analisar o mérito da representação apresentada por Cleitinho.