Belo Horizonte, 1 de novembro de 2026

A voz de Minas no portal que mais cresce!

Ex-cabo do Exército é condenado por usar certificados falsos para conseguir vaga de especialista em MG

Homem apresentou documentos atribuídos à Faetec para comprovar cursos profissionalizantes, mas instituição negou a emissão dos certificados e da declaração de autenticidade
Foto: Exército

Ouça este conteúdo

0:00

Um ex-cabo do Exército foi condenado por apresentar certificados falsos de cursos profissionalizantes para conseguir uma vaga de especialista em bombeiro hidráulico, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A condenação foi mantida por unanimidade pelo Superior Tribunal Militar (STM), durante julgamento realizado entre os dias 19 e 22 de outubro. O homem recebeu pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional por dois anos, e poderá recorrer em liberdade.

✅ Fique por dentro! Receba as notícias do G5 Minas em primeira mão no WhatsApp. 📲

O caso começou em 2022, quando o homem participou de um processo seletivo aberto pela 4ª Região Militar para uma vaga de cabo especialista em bombeiro hidráulico. Em 31 de agosto daquele ano, ele apresentou um certificado de conclusão de curso supostamente emitido pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) para comprovar a qualificação exigida. Depois de avançar nas etapas e ser aprovado, foi convocado para incorporação ao Exército a partir de 1º de fevereiro de 2023. Na apresentação, entregou outros dois certificados, referentes aos cursos de Bombeiro Hidráulico e Instalações de Águas Quentes e Frias.

A autenticidade dos documentos foi questionada pela administração militar. Inicialmente, a Faetec negou que os certificados fossem válidos. Diante disso, o candidato apresentou uma declaração, datada de 20 de julho de 2023, que supostamente confirmava a legitimidade dos documentos. Entretanto, em 22 de agosto do mesmo ano, a instituição voltou a se manifestar e reafirmou que não havia emitido nenhum dos certificados nem a declaração. A Faetec também informou que não encontrou registros de participação do homem em seus cursos e esclareceu que nunca ofereceu a formação em Instalações de Águas Quentes e Frias. Sobre o curso de Bombeiro Hidráulico, explicou que, em 2013, disponibilizava uma formação de Encanador Instalador Predial, com 300 horas de duração, enquanto o certificado apresentado indicava uma carga horária de 200 horas.

O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra o ex-cabo em fevereiro de 2024, após uma investigação conduzida por meio de Inquérito Policial Militar. Segundo a acusação, ele utilizou documentos falsificados por uma terceira pessoa, ainda não identificada, mesmo sabendo da irregularidade. A defesa, feita pela Defensoria Pública da União (DPU), pediu a absolvição por falta de provas suficientes e ausência de intenção consciente de cometer o crime. Também questionou a falta de oferta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento que permite solucionar determinados casos criminais sem condenação, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Em setembro de 2024, o militar recebeu a primeira condenação, de um ano de reclusão. Ao analisar o recurso, o STM identificou um problema de competência, pois o homem já era civil quando o crime foi consumado, o que impedia o Conselho Permanente de Justiça de julgar o caso. Por esse motivo, a decisão foi anulada e o processo retornou à primeira instância.

Em dezembro de 2025, uma nova sentença foi proferida individualmente pelo juiz da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, que manteve a condenação. A DPU recorreu novamente, insistindo na absolvição e questionando a ausência de proposta de ANPP. No julgamento mais recente, os ministros do Superior Tribunal Militar rejeitaram os argumentos da defesa por unanimidade e confirmaram a pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional por dois anos.