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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29/10), que condenações por lesão corporal contra a mulher motivadas por razões de gênero podem impedir uma candidatura. O entendimento foi aplicado ao caso de um político de Alagoas que pretendia disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026. A Corte manteve o indeferimento do registro de candidatura, com base na interpretação da Lei da Ficha Limpa.
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O caso envolve João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, condenado pela Justiça de Alagoas por agredir a esposa em razão da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão judicial colegiado, requisito previsto na legislação para a aplicação da inelegibilidade em determinadas situações. Antes de chegar ao TSE, o registro da candidatura já havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), decisão mantida após a análise do recurso apresentado pelo político.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que o tribunal não está criando uma nova hipótese de inelegibilidade, mas interpretando o alcance de uma previsão que já existe na legislação eleitoral. Pela avaliação do TSE, a violência de gênero pode ser enquadrada na regra referente aos crimes contra a vida, permitindo impedir a candidatura. A restrição pode durar oito anos, conforme as regras aplicáveis ao caso. O entendimento também considera as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que reforçou o tratamento jurídico dos crimes de feminicídio e de lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero.
Além de manter o veto à candidatura de Dr. João Neto, os ministros defenderam que o Congresso Nacional altere, com urgência, a Lei das Inelegibilidades. A proposta é incluir expressamente as condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher entre as situações que podem impedir uma candidatura, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal. A medida busca dar mais clareza às regras eleitorais e reduzir controvérsias sobre a aplicação da legislação em casos de violência de gênero.
A decisão reforça que condenações por lesão corporal contra a mulher motivadas por razões de gênero podem ter consequências também na vida política, impedindo que os condenados disputem cargos eletivos quando estiverem presentes os requisitos legais para a inelegibilidade.







