Belo Horizonte, 25 de outubro de 2026

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Anvisa proíbe produtos de limpeza de duas marcas e ordena recolhimento

A decisão da agência afeta percarbonato de sódio da Cedro Química e saneantes da Araújo Produtos de Limpeza
Foto: Imagem ilustrativo

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta sexta-feira (23/10), a venda e o uso de produtos de limpeza irregulares comercializados no Brasil. A medida inclui o percarbonato de sódio, da empresa Cedro Química, e os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza, que não atendem às exigências sanitárias.

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A resolução determina que os produtos sejam retirados do mercado, proibindo a fabricação, distribuição, venda, propaganda e utilização. No caso do percarbonato de sódio da Cedro Química, a agência também ordenou o recolhimento. Já os saneantes da Araújo Produtos de Limpeza foram barrados por não possuírem registro ou notificação sanitária, além de serem fabricados por uma empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE).

Segundo a Anvisa, produtos de limpeza clandestinos podem representar riscos à saúde, já que não há garantias sobre as condições em que foram fabricados. Entre os possíveis problemas estão queimaduras, irritações, lesões, dificuldades respiratórias e intoxicações graves. “Para serem vendidos em supermercados, lojas e mercearias, a Anvisa exige que as empresas desenvolvam produtos saneantes seguros, que ofereçam bons resultados e tenham rigoroso controle da qualidade”, destaca a agência.

As exigências para a regularização dos produtos de limpeza variam conforme o nível de risco. Os saneantes classificados como Risco 1, como detergentes simples, sabões, amaciantes, ceras e limpadores de uso geral, precisam apenas de notificação à Anvisa. Já os produtos de Risco 2 exigem registro obrigatório por apresentarem maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas.

Entre os produtos classificados como Risco 2 estão água sanitária, alvejantes, esterilizantes, detergentes corrosivos, detergentes enzimáticos hospitalares, inseticidas, repelentes, raticidas, fungicidas e algicidas. A categoria também inclui desinfestantes destinados a hospitais, piscinas, indústrias de alimentos e outros ambientes, além de produtos biológicos e itens para jardinagem amadora.