Belo Horizonte, 25 de dezembro de 2024

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Tatuadora condenada por falta de letra em tatuagem

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Uma tatuadora de Itajubá, no Sul de Minas, foi condenada a indenizar uma cliente em mais de R$ 3 mil por um erro em uma tatuagem. A jovem, que queria homenagear a irmã falecida com a palavra “lembrança”, ficou frustrada ao perceber que a tatuagem saiu como “lembraça”, sem o “N”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da primeira instância.

Ao notar o erro, a mãe da adolescente tentou resolver o problema com a tatuadora, que ofereceu devolver 50% do valor pago e corrigir a tatuagem, mas a correção não foi feita. Inconformada, a família entrou na Justiça, alegando que o erro causou constrangimento para a jovem em seu círculo social.

A tatuadora alegou que o desenho foi aprovado pela cliente e sua mãe, e que o erro só foi relatado duas semanas depois. Apesar das tentativas de defesa, o tribunal decidiu que a indenização de R$ 3 mil era justa pelos danos morais e materiais causados à adolescente.

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