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A Justiça determinou que o candidato a deputado estadual Bruno Engler (PL) não pode publicar ou compartilhar conteúdos que incentivem empresários a demitir ou discriminar trabalhadores por causa de opiniões políticas ou partidárias. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) e foi assinada pelo juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque.
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Segundo a ação do MPT-MG, Bruno Engler teria usado as redes sociais para incentivar empregadores a adotarem medidas contra funcionários por suas posições políticas. O processo aponta que o político teria sugerido que empresários monitorassem trabalhadores e comemorassem a demissão de pessoas consideradas militantes. Para a Justiça, a liberdade de expressão não permite incentivar perseguições no ambiente de trabalho.
Na decisão, o juiz destacou que a discriminação por convicções políticas viola a dignidade humana e o direito ao trabalho. O magistrado também considerou o alcance das redes sociais de Bruno Engler ao determinar a medida de forma preventiva. Segundo o texto, “o perigo de dano é evidente (…) e pode induzir empregadores a adotarem condutas segregacionistas, gerando dispensas arbitrárias e desestabilizando o mercado de trabalho regional”.
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Bruno Engler terá cinco dias para retirar do ar eventuais mensagens consideradas discriminatórias e também fica impedido de fazer novas publicações com esse tipo de conteúdo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil. O valor deverá ser destinado a uma instituição de caridade indicada pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O candidato também terá cinco dias para apresentar sua defesa no processo.







