Belo Horizonte, 16 de agosto de 2026

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MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 músicas

Justiça reconheceu Luska como autor das obras e determinou inclusão do compositor nos créditos, além do pagamento de royalties e R$ 20 mil por danos morais
Foto: Divulgação

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MC Ryan SP foi condenado pela Justiça de São Paulo por violação de direitos autorais envolvendo 34 músicas de seu repertório. A decisão também atinge a produtora GR6 e reconhece o compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido como Luska, como autor das obras. Segundo o processo, o compositor enviava suas músicas ao funkeiro com a expectativa de receber parte dos lucros e ter seu nome incluído nos créditos, o que, de acordo com a decisão, não teria ocorrido.

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A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP). A Justiça determinou que MC Ryan SP e a GR6 incluam o nome de Luska como compositor nas plataformas digitais e no Ecad em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Os dois também foram condenados a pagar os valores referentes aos royalties e às cessões das 34 músicas desde o lançamento de cada faixa. Os danos materiais ainda serão calculados.

O compositor também deverá receber R$ 20 mil por danos morais. Na decisão, o magistrado reconheceu Luska como autor das obras e destacou que a proteção aos direitos autorais não depende de registro formal. As conversas apresentadas no processo foram consideradas provas. O juiz também apontou que apenas 11 das 34 músicas estão cadastradas na União Brasileira de Compositores (UBC) em nome de MC Ryan SP. O cadastro de fonogramas ou obras, porém, é feito pelo produtor fonográfico, que, neste caso, é a própria GR6.

Entre as músicas citadas no processo estão “Marcha”, “Amante da Minha Conta” e “Cracolândia”, esta última em parceria com DJ Alok e com mais de 200 milhões de visualizações no YouTube. MC Ryan SP e a GR6 contestaram as conversas apresentadas por Luska e alegaram que as obras não tinham registro na UBC. A defesa também afirmou que as músicas seriam de MC Ryan SP ou de MC BKA. Segundo Luska, porém, as composições eram enviadas ao funkeiro sob a promessa de divisão dos lucros e inclusão de seu nome nos créditos. O juiz indicou que a lei de direitos autorais “estabelece categoricamente que a proteção aos direitos de autor independe de registro.” A decisão cabe recurso.

As 34 músicas citadas no processo são: Rumo ao Milênio; Nipe de Executivo; Pétolas de Brilho Dourado; No Tabuleiro; Às Vezes Penso em Desistir (“A Caravana do Terror”); Pernoite 2; Bem Sucedido de Marte; Amante da Minha Conta; Minha Garagem; Profissão de Alto Risco; Céu Escureceu; É Missil; Tem que Ser de Luxo; Mercedão (Resgate); 7 Dias Fora de Casa; C.C.L.O.N.A.D.O; Paraíso do Meu Apogeu; Válvula Monetária; Virei Luz; Tubarão Gigante; Pernoite; Sinceridade (Robin Wood do Guetto); 7 Marcha; Oferecida (Set DJ Pedro 4.0); Astronalta Delas; Pique de Milionário; Tropa do Jogo do Bixo; Cracolândia (“Ilusão”) feat. DJ Alok; Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica); Subi um Balão no Pião; Revoada do Tubarão 2; Atividade; e Set DJ Pedro 3.0. A decisão estabelece ainda o pagamento dos royalties e lucros de cessão das faixas desde seus respectivos lançamentos, com os valores a serem definidos posteriormente.