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A Justiça de Minas Gerais manteve a suspensão do show de Ana Castela na 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, no Campo das Vertentes. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tomada na quinta-feira (17/09), liberou, de forma provisória, outras cinco apresentações previstas para o evento, mas manteve proibidos novos pagamentos relacionados ao show da cantora, contratado por R$ 900 mil.
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A decisão foi tomada após a Prefeitura recorrer da liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que havia suspendido os gastos públicos com as atrações da festa. Com o recurso, o desembargador autorizou os shows de Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal, desde que não sejam feitos novos pagamentos antecipados. Também foi afastada, em relação a esses cinco artistas, a obrigação de devolver valores que já tinham sido recebidos. A proibição de novos pagamentos foi mantida.
No caso de Ana Castela, a Prefeitura informou no processo que já havia pago R$ 450 mil pelo show, enquanto os outros R$ 450 mil ainda não tinham sido empenhados. O desembargador considerou que, neste momento, não havia risco de perda do valor já pago, porque o contrato prevê a devolução da quantia caso a apresentação não aconteça por decisão judicial, com ressalva para eventuais despesas já realizadas. A Prefeitura também continua impedida de fazer novos empenhos, liquidações, transferências ou pagamentos para a apresentação da cantora.
A Ação Civil Pública do MPMG questiona contratos que somam R$ 1,816 milhão. Segundo a decisão, embora existam indícios de regularidade formal nas contratações e previsão orçamentária, ainda está em análise a razoabilidade e a proporcionalidade do uso de recursos públicos para os shows diante da realidade financeira de Santa Bárbara do Tugúrio. O valor de R$ 900 mil de Ana Castela corresponde a quase metade de todo o montante contratado para as atrações. A previsão de receitas próprias do município para 2026 é de cerca de R$ 930 mil.
A primeira decisão que suspendeu os gastos foi concedida em 1º de setembro pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, após pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. O processo continua em tramitação, e a decisão atual é provisória, podendo ser revista durante a análise do recurso e da ação movida pelo Ministério Público.







