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A Justiça de Minas Gerais determinou multa diária de R$ 500 mil contra a Sigma Mineração por descumprimento de decisões judiciais relacionadas à operação da mina Grota do Cirilo, localizada entre Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A penalidade, que pode chegar ao limite de R$ 200 milhões, atende a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tem contagem retroativa a partir de 11 de junho de 2026.
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Segundo o MPMG, a mineradora descumpriu duas determinações: a suspensão de atividades que geram ruídos entre 22h e 6h e a garantia de uma rota de acesso permanente para quatro famílias da comunidade Ponte do Piauí, que vivem entre as estruturas da empresa e o Rio Piauí. De acordo com a decisão, os moradores ainda precisavam de autorização e escolta da própria mineradora para entrar e sair de casa.
Dados apresentados no processo apontam que os limites permitidos de ruído foram ultrapassados em 67,2% das medições feitas durante o dia e em 87,5% das avaliações realizadas à noite. O monitoramento, realizado pela própria empresa, também indicou registros de emissão de partículas finas no ar acima dos níveis permitidos.
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A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) levou em consideração uma fiscalização feita nos dias 18 e 19 de junho pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim), do Centro de Apoio Operacional ao Meio Ambiente (Caoma), e pela Polícia Militar. Durante a vistoria, equipes registraram caminhões e máquinas em funcionamento durante a madrugada nas áreas de extração e beneficiamento da mina. Segundo o Ministério Público, a empresa ainda não havia apresentado o laudo de auditoria independente exigido pela Justiça para comprovar que os níveis de ruído estavam dentro dos padrões legais.
A ação civil pública do MPMG trata dos impactos da mina Grota do Cirilo nas comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a realização de auditoria e assessoria técnica independentes para as comunidades, elaboração de um programa emergencial de reassentamento, custeio de ações de saúde para os moradores e restrição das detonações a horários informados previamente à população. A Sigma Mineração foi intimada a se manifestar no processo, que ainda será analisado pelo colegiado do TJMG.







