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A Justiça Eleitoral determinou que o ICL Notícias retire do ar, em até 24 horas, uma reportagem sobre um áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão também determina a remoção de cinco publicações do portal nas redes sociais. Segundo o juiz eleitoral Jair Francisco dos Santos, Nikolas não chamou Vorcaro de “lindão” na conversa, apesar de o termo ter sido usado pela reportagem, inclusive no título.
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A defesa de Nikolas acionou a Justiça Eleitoral e alegou que o conteúdo publicado pelo ICL alterou o sentido da conversa ao indicar uma relação de intimidade entre o deputado e Vorcaro. Na decisão, o juiz afirma que Nikolas teria se referido ao empresário como “Dani”.
O áudio foi enviado por Nikolas a Vorcaro em 30 de março de 2025. Na conversa, o deputado pede ajuda ao então banqueiro em uma questão relacionada ao advogado e ex-assessor Thiago Rodrigues de Faria.
- Entenda: Nikolas Ferreira chama “Dani” Vorcaro de “lindão” e pede ajuda para liberar ativo minerário
Além da retirada da reportagem, a decisão determina que cinco conteúdos publicados pelo ICL nas redes sociais sejam removidos. O juiz, porém, negou o pedido para retirar outros três conteúdos do portal, por considerar que havia interesse público na divulgação das informações.
Nikolas confirmou que trocou mensagens com Vorcaro, mas afirmou que nunca se encontrou pessoalmente com o empresário, não recebeu dinheiro e não fechou contrato com ele. O deputado classificou as conversas como “irrelevantes”. Já o ICL Notícias chamou a decisão de censura e afirmou que a reportagem foi baseada em transcrições oficiais dos áudios. O portal defendeu que, se houve erro no uso do termo “lindão”, o correto seria fazer uma correção ou retificação, e não retirar a reportagem inteira.







