Belo Horizonte, 5 de junho de 2026

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Casal é condenado em Minas Gerais após recusar vacinar os filhos

Pais de Luisburgo ignoraram orientações das autoridades de saúde e terão de pagar multa após decisão da Justiça baseada no entendimento do STF sobre vacinação infantil obrigatória
Pais antivacina são condenados em Minas Gerais
Pais antivacina são condenados em Minas Gerais - Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela Justiça após se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos. O valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).

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Segundo o Ministério Público, uma das crianças não recebeu a vacina contra o HPV. Outra não tomou nenhuma dose das vacinas previstas desde o nascimento. Já o terceiro filho estava temporariamente com o cartão de vacinação atualizado, mas os pais informaram que deixariam de vaciná-lo futuramente.

A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu, após denúncias encaminhadas pelo Conselho Tutelar. Ainda de acordo com o MPMG, o casal continuou recusando a imunização mesmo após orientações e advertências feitas pelas autoridades de saúde. Os pais alegaram seguir uma suposta “imunização natural”, baseada em convicções pessoais.

Na decisão, a Justiça citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a vacinação infantil é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A sentença também destacou que o poder familiar não autoriza os pais a colocarem a saúde dos filhos em risco por motivos ideológicos ou filosóficos.

O Ministério Público afirmou que a conduta do casal configurou infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por descumprimento dos deveres ligados ao poder familiar. A multa deverá ser paga após o trânsito em julgado da decisão.