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A Justiça Federal determinou a suspensão do avanço do licenciamento do Complexo Minerário Serra do Taquaril, na Serra do Curral, em Minas Gerais, sem a aprovação prévia do Ibama. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e impede a Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) de realizar qualquer retirada de vegetação na área até que o órgão federal analise os impactos ambientais do projeto sobre a Mata Atlântica.
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O caso envolve um projeto que prevê a extração de cerca de 31 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo de 13 anos, além da supressão de mais de 100 hectares de vegetação nativa na região da Serra do Curral. Segundo o MPF, o processo de licenciamento ambiental conduzido pelo estado de Minas Gerais não incluiu a participação obrigatória do Ibama.
De acordo com a ação civil pública, empreendimentos de grande porte que atingem áreas superiores a 50 hectares em biomas protegidos, como a Mata Atlântica, exigem não apenas autorização estadual, mas também a anuência prévia do órgão ambiental federal. A Justiça entendeu que essa etapa foi dispensada de forma irregular no processo do Complexo Serra do Taquaril.
Na decisão, o juiz também considerou que ainda existem incertezas técnicas sobre o grau de preservação dos campos rupestres e das áreas de vegetação da região. Por isso, foi aplicado o princípio do in dubio pro natura, que determina que, em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer a proteção ambiental. O texto também orienta o Ibama a adotar a classificação mais restritiva possível na análise, especialmente se for identificada vegetação primária, cuja supressão é proibida pela legislação.
Com a decisão, a Tamisa fica impedida de avançar com qualquer supressão vegetal na Serra do Curral até que o Ibama realize análise técnica independente, com vistorias e estudos na área. O descumprimento da ordem pode gerar sanções, e o processo segue em tramitação na Justiça Federal dentro da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.







