Belo Horizonte, 25 de abril de 2026

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STJ anula julgamento do caso Laudemir após defesa ser impedida de se manifestar

Corte reconhece falha no direito de sustentação oral, manda refazer sessão e mantém réu preso enquanto caso volta ao TJMG
STJ anula julgamento do caso Laudemir por cerceamento de defesa
STJ anula julgamento do caso Laudemir por cerceamento de defesa - Foto: Reprodução/ TV Record

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O caso Laudemir ganhou um novo desdobramento após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular o julgamento que havia negado o habeas corpus da defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, ocorrida em agosto de 2025, em Belo Horizonte. A decisão atende ao argumento de cerceamento de defesa e determina a realização de um novo julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com isso, o processo volta à 8ª Câmara Criminal, enquanto o réu segue preso.

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Anteriormente, o TJMG havia rejeitado, por unanimidade, tanto o pedido de nulidade do processo quanto a solicitação de liberdade do acusado. Na ocasião, a defesa questionou a atuação da Polícia Militar logo após o crime, alegando que os agentes teriam ultrapassado suas funções ao realizar diligências, colher depoimentos e produzir relatórios. No entanto, os desembargadores entenderam que a atuação foi limitada ao atendimento inicial da ocorrência e, portanto, não comprometeu a legalidade do processo.

Além disso, o tribunal mineiro destacou que não houve comprovação de prejuízo concreto à defesa, o que é essencial para reconhecer qualquer nulidade processual. Ainda assim, os advogados recorreram ao STJ, argumentando que não foram intimados para realizar sustentação oral durante o julgamento em segunda instância, o que, segundo eles, violou o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas concordou com a defesa. Segundo a decisão, o não atendimento ao pedido de sustentação oral caracteriza cerceamento de defesa, especialmente quando houve solicitação expressa por parte dos advogados. Dessa forma, o ministro determinou a anulação da sessão de julgamento realizada anteriormente, exigindo que um novo julgamento seja feito com a garantia desse direito.

Enquanto isso, a situação do acusado permanece inalterada. Isso porque, na semana anterior, a própria 8ª Câmara Criminal já havia negado o pedido de revogação da prisão preventiva. Os desembargadores consideraram a gravidade do crime e a ausência de condições favoráveis para a soltura como fatores decisivos para manter Renê preso, mesmo com a reabertura da análise do habeas corpus.