Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Vereadores de BH votam projeto que proíbe crianças em eventos do Carnaval

Proposta em análise na Câmara Municipal restringe presença de menores em festas, eventos culturais e paradas com nudez ou atos de caráter sexual
Vereadores de BH votam projeto que proíbe crianças em eventos do Carnaval
Vereadores de BH votam projeto que proíbe crianças em eventos do Carnaval - Foto: Flávio Tavares

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Os vereadores de Belo Horizonte votam nesta terça-feira (03/02) um projeto de lei que proíbe a presença de crianças e adolescentes em festas de Carnaval e em outros eventos artísticos considerados com conteúdo “inapropriado” para menores de idade. A proposta entra em discussão poucos dias após o início da programação oficial do Carnaval na capital, que começou em 31 de janeiro, e será analisada em sessão marcada para as 14h30, com acompanhamento presencial ou por transmissão on-line da Câmara Municipal.

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O projeto, de autoria do vereador Pablo Almeida (PL), estabelece que menores não poderão participar de eventos culturais, artísticos, do Carnaval ou de paradas LGBTQIAPN+ que apresentem “exposição de nudez explícita” ou “atos ou conteúdos considerados impróprios”. Entre esses conteúdos, o texto cita gestos, músicas, danças ou encenações de caráter sexual, independentemente do local ser público ou privado e da exigência de ingresso ou inscrição prévia.

Além disso, conforme informações da Câmara de Belo Horizonte, os organizadores dos eventos deverão informar de forma clara e visível a classificação indicativa etária, incluindo advertência sobre o tipo de conteúdo apresentado e a proibição da presença de crianças. A regra vale para qualquer atividade enquadrada nos critérios definidos pelo projeto de lei.

Em caso de descumprimento, os responsáveis pelos eventos podem sofrer multa de R$ 1 mil e ainda ter suspensa a autorização para realizar novas atividades em Belo Horizonte. O texto também é assinado pelos vereadores Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do PL, e precisa do voto favorável de pelo menos 21 parlamentares para ser aprovado em primeiro turno e seguir para a segunda votação.