Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Lula sanciona lei que proíbe linguagem neutra em todos os órgãos públicos

A lei padroniza a comunicação pública e reforça que documentos sigam o Volp e o Acordo Ortográfico
Lula proíbe linguagem neutra
Lula proíbe linguagem neutra - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (18/11) a lei que proíbe o uso da linguagem neutra em todos os órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, determina que não poderão ser adotadas “novas formas de flexão de gênero”, como “todes”, “elu” ou “amigue”, seguindo as regras tradicionais da língua portuguesa. A decisão já passa a valer para toda a comunicação oficial.

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A nova lei estabelece que nenhum órgão poderá utilizar formas que contrariem o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) ou o Acordo Ortográfico. A linguagem neutra, que costuma ser usada por pessoas que não se identificam com o gênero masculino ou feminino, chegou a aparecer em discursos de ministros no início do governo. Em janeiro de 2023, por exemplo, Alexandre Padilha cumprimentou o público dizendo “boa tarde a todos, a todas e todes”.

A norma determina ainda que documentos públicos sejam escritos com frases curtas, ordem direta e apenas uma ideia por parágrafo, para facilitar a leitura. Além disso, orienta o uso de palavras simples e substituições para termos técnicos ou jargões, que devem ser explicados sempre que necessário. Dessa forma, o governo pretende tornar a comunicação institucional mais clara e acessível.

O texto também reforça que devem ser evitadas palavras estrangeiras de uso pouco comum, expressões pejorativas, redundâncias e construções consideradas desnecessárias ou imprecisas. A organização do conteúdo deve priorizar clareza e objetividade.

Quando a comunicação oficial for destinada a comunidades indígenas ou pessoas com deficiência, a medida determina que, sempre que possível, haja uma versão complementar do texto. Assim, além do português, o documento também deverá ser publicado na língua indígena da comunidade atendida ou em formato acessível para pessoas com deficiência.