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A Justiça Federal do Amazonas condenou nesta quarta-feira (15/10) o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva, a dez anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas. O magistrado afirmou que o ex-dirigente, que comandou a Funai durante o governo de Jair Bolsonaro, atuou de forma deliberada para intimidar e pressionar servidores do órgão, além de membros da Associação Waimiri Atroari e entidades de defesa dos povos indígenas, com o objetivo de acelerar a aprovação do licenciamento ambiental do Linhão de Tucuruí, linha de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista.
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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Marcelo Xavier teria utilizado o cargo para perseguir servidores e interferir diretamente no processo de licenciamento da Funai. O órgão acusou o ex-presidente de solicitar à Polícia Federal a abertura de investigações contra funcionários que se opunham à aprovação acelerada da obra. Para o juiz, ficou comprovado que o ex-presidente buscava atender a interesses políticos do governo Bolsonaro, ignorando pareceres técnicos e os direitos das populações indígenas afetadas.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o comportamento de Marcelo Xavier foi direcionado a retaliar subordinados que não concordavam com a condução do licenciamento. “O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”, afirmou o juiz.
Thadeu Afonso também ressaltou que o ex-presidente da Funai sabia que as acusações não tinham fundamento, e que os servidores citados eram inocentes. “As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção”, declarou.
Em nota enviada à Agência Brasil, o advogado Marcos Soares Júnior, que representa Marcelo Xavier, disse ter recebido a condenação com “perplexidade e indignação”, afirmando que os atos praticados pelo ex-presidente estavam baseados no exercício legal da função pública. A defesa reforçou que vai recorrer da decisão, negando qualquer tipo de perseguição a servidores ou lideranças indígenas. “Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins”, completou a defesa.







