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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (02/06) um projeto que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A votação do requerimento de urgência e do mérito do projeto foi concluída em plenário em apenas 1 minuto e 42 segundos.
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A votação ocorreu de forma simbólica, modalidade em que não há registro individual dos votos dos parlamentares. A sessão também teve baixa presença de senadores no plenário. Mais cedo, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
A resolução do Conanda, publicada em dezembro de 2024 e em vigor desde janeiro de 2025, estabelece diretrizes sobre o atendimento a crianças e adolescentes em casos de aborto previsto em lei. O texto destaca que a gestação nessa faixa etária representa riscos à saúde física, psicológica e mental, além de poder causar impactos sociais, aumento de doenças, incapacidades e mortes.
Segundo a resolução, “a interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção à morbidade e mortalidade”. Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro, independentemente de consentimento.
O relatório favorável ao projeto foi elaborado pela senadora Damares Alves. No parecer, ela afirmou que a resolução do Conanda relativiza prerrogativas dos pais e responsáveis ao admitir situações em que decisões sobre a interrupção da gestação possam ocorrer sem sua participação ou conhecimento. “Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, afirmou a senadora. Como a proposta é um projeto de decreto legislativo e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, ela passa a ter validade após a promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.







