Belo Horizonte, 5 de junho de 2026

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Senado aprova em 1 minuto e 42 segundos projeto que dificulta aborto legal para crianças vítimas de estupro

Proposta suspende resolução do Conanda sobre atendimento a menores e foi aprovada em votação simbólica com baixa presença de senadores no plenário
Senado aprova projeto que dificulta aborto legal para crianças vítimas de estupro
Senado aprova projeto que dificulta aborto legal para crianças vítimas de estupro - Foto: Carlos Moura/ Agência Senado

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (02/06) um projeto que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A votação do requerimento de urgência e do mérito do projeto foi concluída em plenário em apenas 1 minuto e 42 segundos.

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A votação ocorreu de forma simbólica, modalidade em que não há registro individual dos votos dos parlamentares. A sessão também teve baixa presença de senadores no plenário. Mais cedo, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

A resolução do Conanda, publicada em dezembro de 2024 e em vigor desde janeiro de 2025, estabelece diretrizes sobre o atendimento a crianças e adolescentes em casos de aborto previsto em lei. O texto destaca que a gestação nessa faixa etária representa riscos à saúde física, psicológica e mental, além de poder causar impactos sociais, aumento de doenças, incapacidades e mortes.

Segundo a resolução, “a interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção à morbidade e mortalidade”. Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro, independentemente de consentimento.

O relatório favorável ao projeto foi elaborado pela senadora Damares Alves. No parecer, ela afirmou que a resolução do Conanda relativiza prerrogativas dos pais e responsáveis ao admitir situações em que decisões sobre a interrupção da gestação possam ocorrer sem sua participação ou conhecimento. “Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, afirmou a senadora. Como a proposta é um projeto de decreto legislativo e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, ela passa a ter validade após a promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.