Belo Horizonte, 5 de junho de 2026

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Exame toxicológico para CNH de carro e moto passa a ser obrigatório a partir de junho

Nova exigência vale para quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A e B, impede o avanço do processo sem aprovação no teste e amplia o controle sobre o histórico de uso de drogas dos candidatos
Toxicológico obrigatório para CNH
Toxicológico obrigatório para CNH - Foto: Agência Pará

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Quem pretende tirar a primeira CNH nas categorias A (moto) e B (carro) terá que cumprir uma nova exigência a partir de 8 de junho. O exame toxicológico CNH passa a ser obrigatório antes mesmo do início das demais etapas do processo de habilitação. A medida foi determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com base na Lei 15.153/2025 e na Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Com a mudança, o resultado do exame será indispensável para dar sequência ao processo. Sem a aprovação no teste, o candidato não poderá nem agendar a avaliação médica exigida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Até então, a exigência era aplicada apenas aos motoristas profissionais das categorias C, D e E.

O exame é realizado por meio da análise de fios de cabelo ou pelos corporais e busca identificar o uso recorrente de substâncias como cocaína, maconha, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy, opioides e opiáceos. Também estão incluídos os chamados “rebites”, estimulantes utilizados por alguns caminhoneiros para permanecer acordados por longos períodos. Caso o resultado seja positivo, a CNH não poderá ser emitida até que um novo exame apresente resultado negativo.

A janela de detecção do teste varia entre 90 e 180 dias, permitindo a identificação de padrões de consumo ao longo dos últimos meses. Quem faz tratamento com medicamentos que contenham anfetaminas ou opioides deve informar essa condição ao laboratório antes da coleta, já que algumas fórmulas podem interferir no resultado.

Outro ponto de atenção é a validade do exame toxicológico. O resultado tem prazo de três meses e, se o candidato não concluir as etapas da habilitação dentro desse período, será necessário realizar uma nova coleta e arcar novamente com os custos do procedimento.