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A nova lei dos chocolates no Brasil foi publicada nesta segunda-feira (11) e cria regras mais rígidas para a composição e rotulagem dos produtos vendidos no país. A Lei nº 15.404/2026 determina percentuais mínimos de cacau em chocolates, achocolatados e coberturas, além de obrigar fabricantes a informar de forma clara a quantidade do ingrediente nas embalagens. As mudanças valem tanto para produtos nacionais quanto importados e devem começar a ser aplicadas em até 360 dias.
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Entre as principais exigências da nova legislação está a obrigatoriedade de destacar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo, facilitando a visualização pelos consumidores. A medida foi criada para aumentar a transparência sobre a composição dos produtos comercializados no mercado brasileiro.
A lei também estabelece critérios específicos para cada categoria. O chocolate ao leite deverá conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite. Já o chocolate branco precisará ter pelo menos 20% de manteiga de cacau. No caso dos achocolatados e coberturas, o mínimo exigido será de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Outro ponto previsto na legislação é a proibição de embalagens, imagens ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que determinado item seja chocolate sem cumprir os critérios definidos pela norma. Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Durante a tramitação no Congresso, parlamentares defenderam que a medida ajuda a valorizar a cadeia produtiva do cacau brasileiro e aumenta a transparência para os consumidores. Parlamentares também argumentaram que muitos produtos vendidos atualmente utilizam quantidades reduzidas de cacau e maior presença de gorduras vegetais e açúcar.







