Belo Horizonte, 5 de junho de 2026

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Garçom vai a júri por morte de mulher trans após dívida de R$ 22 em BH

Justiça mantém acusação de homicídio qualificado, mas retira transfobia do caso envolvendo espancamento na Savassi
Garçom vai a júri por morte de mulher trans
Garçom vai a júri por morte de mulher trans - Foto: Reprodução/ Redes Sociais

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A Justiça de Minas Gerais decidiu levar a júri popular o garçom Arthur Caique Benjamin de Souza, acusado pela morte da mulher trans Alice Martins Alves, após uma agressão ocorrida na Savassi, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. O caso aconteceu depois que Alice saiu de uma pastelaria sem pagar uma conta de R$ 22. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (07/05) e também revogou a prisão preventiva do acusado.

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Segundo o processo, o crime aconteceu na madrugada de 23 de outubro de 2025. Alice estava em uma lanchonete e, ao deixar o local sem quitar o consumo, passou a ser perseguida por funcionários. Ao ser alcançada do outro lado da rua, ela foi abordada de forma agressiva e sofreu diversos socos e chutes. As agressões provocaram politraumatismo, múltiplas fraturas nas costelas e perfuração intestinal.

Alice chegou a ser socorrida e prestou depoimento à Polícia Civil dias depois, já debilitada e abalada emocionalmente. O estado de saúde dela piorou ao longo dos dias, e a vítima morreu em 9 de novembro de 2025. Na decisão, a juíza entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que Arthur responda por homicídio qualificado. Foram mantidas as qualificadoras de motivo fútil, devido ao valor da dívida, e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A magistrada, porém, retirou a qualificadora de feminicídio/transfobia. De acordo com a decisão, as provas reunidas até o momento apontam que a motivação do crime foi financeira, sem elementos concretos que indiquem que a agressão ocorreu por Alice ser uma mulher trans. “não há indícios de que a motivação do crime esteja vinculada ao contexto de transfobia”, afirmou a juíza. Ela também citou depoimentos de testemunhas que disseram que o acusado foi criado por um tio homoafetivo e que “jamais apresentou qualquer conflito relacionado a essa temática”.

A decisão ainda menciona que o estabelecimento onde Arthur trabalhava tinha público majoritariamente LGBTQI+ e que não havia relatos anteriores de comportamento discriminatório do réu. A juíza reconheceu que o acusado teria se referido a Alice no masculino durante o crime, mas afirmou que isso, isoladamente, não caracteriza crime de ódio. A qualificadora de meio cruel também foi retirada por falta de provas de sadismo ou intenção de causar sofrimento desnecessário.